Processo

Você conhece a Lei Mariana Ferrer?

A Lei nº 14.245/2021, conhecida por “Lei Mariana Ferrer”, tem o intuito de proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

As imagens da audiência de instrução no processo criminal que apurava a acusação de estupro praticado contra a influenciadora digital Mariana Ferrer que foram divulgadas mostram que a vítima teve sua intimidade inutilmente exposta pela defesa do acusado.

Assim, além do sofrimento de um abuso sexual, ela também teve que sofrer incontáveis abalos emocionais durante as audiências do processo criminal.

Por Mariana ter sido exposta a uma situação vexatória e humilhante, este caso ganhou uma imensa proporção na mídia.

Dessa forma, vários senadores e senadoras criticaram a condução deste processo judicial e apresentaram esta proposta legislativa.

Em 23 de novembro de 2021 foi publicada a Lei Mariana Ferrer, que visa proteger as vítimas e testemunhas de crimes sexuais ao proibir o seu constrangimento durante julgamentos e audiências na Justiça.

Neste sentido, esta lei estabelece o dever de todos os envolvidos no processo (juízes, promotores, advogados, peritos, etc.) garantirem a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual em audiências e durante todo o julgamento.

O ato de usar de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio recebe punição de 1 a 4 anos de reclusão, acrescido de 1/3 por se tratar de crimes sexuais, além de multa.

Nos termos da legislação, a vítima ou testemunha que tiver sua dignidade ofendida no curso do processo penal pode entrar com ação judicial para que o agente responsável sofra punição administrativa, civil (por indenização), e penal (havendo possibilidade de ser acusado do crime de coação no curso do processo).

Essa lei é considerada um avanço na proteção dos direitos das mulheres, pois prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual durante o julgamento do crime, proibindo a violência psicológica ou moral.