Direito da Família

Divórcio – Tudo que você precisa saber 

Ninguém se dispõe ao casamento imaginando que pode vir a se divorciar, entretanto, fatos da vida podem levar o casal a não mais desejar a continuidade do relacionamento. Tomar a decisão de se divorciar não é uma tarefa simples, pois todo e qualquer rompimento implica em dor e sofrimento. É uma experiência que envolve emoções intensas e uma grande quantidade de questões legais e financeiras. 

A insegurança acerca do procedimento do divórcio, se haverá audiência ou não, se deve estar acompanhado de advogado ou não, atrelada às incertezas sobre questões que envolvem os filhos, bem como, a possível partilha de bens, fazem com que esse rito de transição da vida em um casamento, para uma vida de divorciado(a) se torne ainda mais complexa. 

Para que você possa entender melhor todo o trâmite e suas implicações, faça a leitura completa do artigo, assim você poderá se tranquilizar mais quanto aos seus direitos. 

FASE 01 – TENTATIVA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL 

Antes de entrar com um processo de divórcio, é importante que você tente resolver a situação de forma amigável com seu cônjuge, ainda mais quando existem filhos, e vocês precisam decidir sobre a guarda, regulamentação de convívio e pensão alimentícia. Caso os divorciados consigam chegar a um acordo, será possível a realização do divórcio consensual, o qual é menos desgastante, do ponto de vista emocional, dura menos tempo e é menos custoso.

Mesmo nesta etapa, é importante contarem com a ajuda de um advogado para auxiliá-los a chegarem a um acordo sobre questões como pensão alimentícia, divisão de bens e guarda dos filhos. Muitas vezes, o conflito é alimentado pela desinformação.

Nesse momento, procure um(a) advogado(a) habilitado para conduzir da melhor maneira a solução desse conflito.

FASE 02 – INÍCIO DO PROCESSO OU PROCEDIMENTO

Sendo o divórcio amigável, havendo filhos menores ou incapazes por outros motivos, deverá ser proposta uma ação no Judiciário para decidir sobre as questões envolvendo guarda, regulamentação e convívio e pensão alimentícia, caso não existam filhos, ou sejam todos capazes, o divórcio poderá ocorre no Cartório, pela via extrajudicial. Importante mencionar, que mesmo que seja no Cartório a presença do(a) advogado(a) é essencial. 

Caso o divórcio não seja amigável, deverá ser iniciado um processo litigioso. Para isso, é necessário contar com um(a) advogado(a) especializado(a) em direito das famílias, que reunirá a documentação e elaborará a petição inicial utilizando as melhores estratégias.

FASE 03 – ANDAMENTO PROCESSUAL

Após a entrada com a petição inicial, o juiz designará a realização de audiência de conciliação, de modo a tentar viabilizar uma dissolução amigável do matrimônio. Caso o acordo não seja alcançado, o cônjuge sairá da audiência notificada de que deverá apresentar sua defesa/resposta. Nesta etapa, é importante lembrar que o divórcio pode ser contestado, pois o cônjuge pode se opor aos pedidos relativos à partilha de bens, guarda ou pensão tal como apresentados pela parte contrária. Exemplo: na petição inicial, uma das partes propõe o regime de guarda unilateral dos filhos, enquanto a outra deseja o regime de guarda compartilhada, e daí por diante.

Feito isso, havendo necessidade de produzir prova oral, o juiz designará uma data para uma segunda audiência. Contudo, caso não seja necessária a oitiva de testemunhas ou o depoimento das partes, uma segunda audiência não se fará necessária.

FASE 04: SENTENÇA DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVÍVIO E PENSÃO ALIMENTÍCIA

Uma das principais questões do divórcio é a divisão dos bens que estejam em nome do casal. Para decidir, o juiz vai levar em consideração o regime de bens escolhido no momento do casamento, bem como, os termos do pacto antenupcial, caso exista.

Outra questão que gera muito conflito é a pensão alimentícia, a qual constitui um valor destinado ao sustento dos filhos. E quanto ao próprio cônjuge? Sendo cada vez mais comum ambos trabalharem, é rara a fixação de pensão para o “ex” e, quando feita, respeita determinado período de tempo. Com relação aos filhos, a responsabilidade é conjunta – de pai e mãe –, devendo, porém, ser observada a proporcionalidade dos ganhos de cada um. Não cabe, por exemplo, dividir em partes iguais as despesas dos filhos se um dos responsáveis tem rendimentos três vezes superiores ao do outro.

É crucial destacar que o divórcio pode ser ainda mais complicado e desafiador, quando as partes não estão acompanhadas de advogados(as) com especialidade na área, e que não se preocupam em buscar soluções para o conflito existente. Apesar de ser um processo difícil, é necessário lembrar que o divórcio representa também o início de novas histórias na vida de cada um. 

Conseguiu compreender melhor? Caso tenha ficado com alguma dúvida, estamos à disposição para te ajudar!